PROGRAMAÇÃO DE FÉRIAS/2019

Informamos a toda comunidade do IFBA que a marcação das férias para o exercício de 2019 já está disponível para ser efetuada.
Desde já, alertamos que o sistema informado acima, é exclusivo, ou seja, o único pelo qual deverá ser feita a marcação das férias do exercício 2019.
Esclarecemos que a responsabilidade da marcação das férias é de cada servidor, sendo facultado à chefia imediata providenciar o registro das férias, se assim o desejar.
Reitera-se que a programação de férias é realizada pelo SEI, através do formulário de marcação de férias, de forma individual. Esse processo, além de facilitar o procedimento de marcação de férias, tornará mais ágil a programação dos períodos, a homologação das chefias e o cadastramento da programação no SIAPE pela DGP/COCAD, entre outras funcionalidades de gerenciamento.

REQUISITOS BÁSICOS / HOMOLOGAÇÃO
Para o primeiro período aquisitivo serão exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício, salvo para servidores que trabalhem com Raios-X ou substâncias radioativas, cuja exigência será de 6 (seis) meses de exercício. Após esse decurso de tempo, as férias poderão ser marcadas dentro de cada exercício.
Abaixo segue, quantitativo de dias de férias que o servidor tem direito por ano:

1. Técnicos Administrativos – 30 dias;
2. Docentes Efetivos – 45 dias;
3. Docentes Substitutos – 30 dias;
4. Operadores de Raio-X ou substâncias radioativas – 20 (vinte) dias consecutivos de férias por semestre de atividade profissional, proibida em qualquer hipótese a acumulação.

As férias poderão ser feitas em até três parcelas, desde que requeridas pelo servidor e no interesse da Administração, exceto para os operadores e técnicos de raios-X que são em duas parcelas.
Se houver férias de 2017 em aberto, registrar imediatamente, com usufruto da última parcela iniciando até 31/12/2018.

Se houver férias de 2018 em aberto, registrar prioritariamente.

VERIFICAÇÃO DAS QUESTÕES DE ORDEM FINANCEIRA
Para um exercício específico, as férias devem ser registradas para ter início até o último dia do ano subsequente (por exemplo, férias referentes a 2019 deve ter início entre 1/1/2019 e 31/12/2020);
O adicional de 1/3 de férias sempre é pago na primeira parcela de férias, de forma integral (para servidores que atuam com Raio-X, é pago 1/3 de férias em cada parcela, proporcional aos 20 dias);

O adiantamento do salário de férias é um pagamento antecipado do salário, devolvido integralmente em uma única parcela no mês subsequente ao retorno das férias;
O adiantamento da gratificação natalina pode ser solicitado uma única vez por exercício, e somente se as férias forem marcadas para os meses de janeiro a junho;
Orientamos que os servidores em licença médica não devem registrar suas férias, devendo aguardar o retorno da licença. Tal registro, se autorizado pela chefia, pode acarretar devolução de valores recebidos indevidamente e também a perda no direito de usufruir de tais férias;

Servidores afastados para pós-graduação podem registrar suas férias normalmente pelo SEI dentro do mesmo exercício.

Para Homologação atente-se às seguintes informações:1. Apenas a chefia imediata do servidor poderá homologar a programação de férias;
2. Caso a chefia opte por não homologar a programação, deverá registrar o motivo da recusa;
3. No caso de não homologação, o servidor deverá programar novo período de férias que será novamente submetido à chefia imediata;
4. Após a homologação pelo chefe imediato, a DGP/COCAD lançará a programação de férias no SIAPE.

Passos para Marcar suas férias:
1. Servidor faz requerimento através do SEI;
2. Anexa Formulário do SEI – COCAD: FÉRIAS – MARCAÇÃO;
3. Preenche o Formulário de Férias do SEI, assinado pela chefia imediata;
4. Envia a COCAD para efetivação e lançamento no sistema.



ATENÇÃO:

Docentes, observem o calendário acadêmico de 2019 e/ou orientações da Área de Ensino do Campus antes de programarem suas férias;

Em nenhuma hipótese serão aceitas escalas para marcações férias.